quinta-feira, 1 de maio de 2025

STF Concede Prisão Domiciliar ao Ex-Presidente Fernando Collor por Motivos de Saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta semana a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, atualmente preso em Alagoas. A decisão foi baseada em laudos médicos que atestam o diagnóstico da doença de Parkinson, além de outras comorbidades, como transtorno bipolar e privação crônica do sono.

Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e outros crimes relacionados a desvios na BR Distribuidora. Desde a condenação, sua defesa vinha apresentando recursos, todos rejeitados pela maioria dos ministros do STF. Na última sexta-feira, Moraes determinou o trânsito em julgado da sentença e o imediato início do cumprimento da pena.

Segundo a decisão, a defesa apresentou mais de 130 exames médicos que comprovaram não apenas o diagnóstico da doença neurodegenerativa desde 2019, como também o acompanhamento clínico contínuo ao longo dos anos. Com base nesse quadro, o ministro autorizou a substituição do regime fechado pela prisão domiciliar humanitária, fundamentando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e das garantias fundamentais.

“A sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, destacou Alexandre de Moraes na decisão.

Collor deverá cumprir a pena em casa, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e com restrições, incluindo limitação de visitas apenas a advogados, proibição de viagens internacionais e suspensão dos passaportes.

A defesa também solicitou a prescrição da pena, mas o pedido foi negado por Moraes, que lembrou que essa tese já havia sido rejeitada anteriormente pelo plenário da Corte.

O ex-presidente estava detido em cela especial em Alagoas e agora passará a cumprir a pena em regime domiciliar, conforme as novas determinações do STF.

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